Vereador de Francisco Morato acusado de participar de sequestro de colega pede HC
quinta-feira, 12 de abril de 2012Chegou ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Anderson Domingos da Silva, do município de Francisco Morato (SP). Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, que está preso preventivamente há sete meses. Ele é acusado de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, Ordário de Souza Martins. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato (SP), a pedido do Ministério Público. Argumento do MP: Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.
A defesa do acusado alegou que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.
Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alega que o processo está estagnado aguardando audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 13 de abril. Sustenta também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar. Para a defesa, a prisão desrespeita o princípio da presunção de inocência e também o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I e II).
De acordo com a acusação, Anderson Domingos teria dito aos sequestradores que Ordário Martins guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima.
A defesa pede liminar para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, considerando que “a prisão ilegal antecipa uma futura condenação em desrespeito ao devido processo legal”.
Fonte: R7
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